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Cortar árvore na calçada é crime ambiental?

Publicado em 6 min de leitura Por Adv do Brasil
cortar árvore na calçada é crime

A presença de árvores em áreas urbanas contribui significativamente para a redução da temperatura, melhoria da qualidade do ar e aumento da biodiversidade local, só que muitos desconhecem que cortar árvore na calçada é crime ambiental.

De acordo com a equipe de advogados especialistas em meio ambiente da Adv do Brasil, existem implicações legais e ambientais ao cortar árvores em calçadas, e é justamente isso que abordaremos nesse artigo.

Continue a leitura para conhecer mais sobre este importante tema, além de alternativas disponíveis para lidar com problemas relacionados à arborização urbana.

Cortar árvore na calçada é crime: Legislação e consequências legais

A legislação brasileira é clara quanto à proteção das árvores urbanas. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), a remoção não autorizada de árvores em áreas públicas, como em calçadas, é considerada crime ambiental.

Essa lei estabelece que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.

As penalidades para quem comete este crime variam conforme a gravidade da infração e podem incluir multas elevadas, obrigação de replantio e até mesmo pena de detenção em casos mais severos, de três meses a um ano de detenção.

Estudos jurídicos mostram que a aplicação rigorosa dessas leis tem contribuído para a conscientização da população sobre a importância da preservação arbórea urbana.

O dispositivo aplicável é o artigo 49 da Lei nº 9.605/1998, que trata de danificar plantas de ornamentação de logradouro público ou de propriedade privada alheia. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, multa, ou ambas. Quando a conduta é culposa, ou seja, sem intenção de causar o dano, a pena cai para um a seis meses de detenção ou multa.

Vale separar duas condutas que costumam ser confundidas. Poda é o corte de galhos, com a árvore permanecendo no lugar. Supressão é a retirada do indivíduo arbóreo. As duas dependem de autorização do órgão municipal, mas a supressão exige justificativa técnica mais robusta e quase sempre vem acompanhada de exigência de compensação.

Há ainda um detalhe que pega muita gente de surpresa: a responsabilidade não some porque o serviço foi terceirizado. Quem contrata a empresa que faz o corte responde junto, e a alegação de que "o profissional disse que podia" não afasta a autuação.

Impactos ambientais da remoção de árvores

A remoção indiscriminada de árvores em calçadas pode ter consequências ambientais significativas, tais como:

  • Aumento da temperatura local;
  • Redução da qualidade do ar;
  • Diminuição da biodiversidade urbana;
  • Aumento do escoamento superficial de águas pluviais.

Pesquisas realizadas em diversas cidades brasileiras demonstram que áreas com maior cobertura arbórea apresentam temperaturas até 4°C mais baixas em comparação com áreas desprovidas de vegetação.

Além disso, a presença de árvores em calçadas contribui para a filtragem de poluentes atmosféricos e a redução do ruído urbano, o que tem reflexo direto na qualidade de vida da população.

Alternativas legais para lidar com problemas arbóreos

Caso uma árvore em calçada esteja causando transtornos, existem alternativas legais para lidar com a situação, como:

  • Solicitar poda adequada à prefeitura;
  • Requerer avaliação técnica para possível remoção;
  • Propor transplante da árvore para outro local.

De acordo com estudos conduzidos por especialistas em arborização urbana, na maioria dos casos, a poda adequada ou o manejo correto são suficientes para resolver problemas comuns, como interferência em fiação elétrica ou danos ao calçamento.

Como pedir autorização para poda ou supressão

O pedido é feito ao órgão municipal de meio ambiente ou à secretaria responsável pela arborização urbana. O caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Protocolo do pedido, com identificação do requerente, endereço exato e descrição do problema.
  2. Vistoria técnica, em que um profissional avalia espécie, porte, estado fitossanitário e risco.
  3. Decisão fundamentada, que pode autorizar a poda, autorizar a supressão, indicar transplante ou negar o pedido.
  4. Cumprimento das condicionantes, que normalmente incluem o plantio de mudas em quantidade definida pelo município.

Guarde o número do protocolo e a autorização emitida. Em caso de fiscalização posterior, é esse documento que separa o manejo regular da infração ambiental.

E quando a árvore representa risco iminente

Situações de risco iminente, como árvore inclinada após temporal ou galho prestes a cair sobre a via, têm tratamento próprio. O correto é acionar a defesa civil ou o órgão municipal pelo canal de emergência, que pode autorizar a intervenção imediata.

Mesmo aí, agir por conta própria é arriscado: se o órgão entender depois que não havia risco real, a autorização emergencial não se confirma e a autuação vem do mesmo jeito. O registro fotográfico da situação antes da intervenção costuma ser a única prova disponível para quem precisou agir rápido.

Importância da preservação arbórea urbana

A preservação das árvores em calçadas vai além da questão legal, e quando se trata de planejamento urbano sustentável, proporciona diversos benefícios:

  • Melhoria do microclima urbano;
  • Aumento do bem-estar psicológico dos cidadãos;
  • Valorização imobiliária do entorno;
  • Redução do consumo energético para climatização.

Com uma preocupação crescente com o aquecimento do planeta, saiba que ruas arborizadas podem apresentar uma sensação térmica até 10°C mais agradável em comparação com vias sem vegetação.

Isso se reflete diretamente na qualidade de vida dos moradores e na eficiência energética das edificações próximas.

De quem é a árvore da calçada

A árvore plantada na calçada é bem público, mesmo estando em frente a um imóvel particular. Isso significa que o morador não decide sobre ela, ainda que cuide da área, varra as folhas e tenha plantado a muda anos atrás.

A competência para autorizar o manejo é do município, conforme a repartição de competências da Lei Complementar nº 140/2011, que atribui ao ente municipal o licenciamento e a fiscalização de atividades de impacto local. Cada cidade tem seu próprio código de posturas ou plano diretor de arborização, e é ali que estão as regras específicas de espécie permitida, distância de meio-fio e exigência de compensação.

Árvore dentro do terreno particular

Dentro do imóvel a lógica muda, mas não desaparece. O artigo 49 fala em propriedade privada alheia, então o dono que corta a própria árvore ornamental não incide nesse tipo penal.

Ainda assim, permanecem duas restrições relevantes. A primeira: se a árvore for de espécie protegida ou estiver em Área de Preservação Permanente, a supressão depende de autorização independentemente de quem seja o dono. A segunda: muitos municípios exigem autorização para corte de qualquer árvore acima de determinado porte, mesmo em terreno particular. Conferir o código de posturas local antes de cortar custa menos que responder a um auto de infração depois.

Conclusão

Como mostrado acima, cortar árvores na calçada é crime ambiental, além de privar a comunidade de inúmeros benefícios proporcionados pela arborização urbana.

É fundamental que os cidadãos estejam cientes das implicações legais e ambientais dessa prática, buscando sempre alternativas legais e sustentáveis para lidar com eventuais problemas relacionados às árvores urbanas.

A regra prática é simples: antes de qualquer intervenção em árvore de calçada, procure o órgão municipal. O pedido é gratuito na maioria das cidades, a vistoria resolve boa parte dos casos com poda, e o protocolo protege quem agiu de boa-fé.

Se a autuação já veio, o caminho é outro. O auto de infração tem prazo de defesa, e a contestação depende de analisar se houve vistoria prévia, se a conduta foi corretamente descrita e se a penalidade guarda proporção com o dano. Nesses casos, a análise do processo administrativo é o que define o que ainda pode ser feito.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cortar árvore na calçada é crime ambiental?

Cortar árvore na calçada é crime?

Sim, quando feito sem autorização. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) tipifica como crime destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação em área pública ou em propriedade privada alheia.

Qual é a punição prevista?

A pena vai de três meses a um ano de detenção, além de multa. Também pode ser imposta a obrigação de replantio, conforme a gravidade da infração.

A árvore está na minha calçada, ela não é minha?

Não. A árvore plantada na calçada integra a arborização urbana e é bem público, mesmo estando em frente ao imóvel. A poda ou remoção depende de autorização municipal.

A árvore está danificando o calçamento ou a fiação. O que fazer?

O caminho é solicitar avaliação ao órgão municipal responsável pela arborização. Na maioria dos casos, a poda técnica ou o manejo adequado resolvem o problema sem necessidade de remoção.

Como pedir autorização para remover uma árvore?

O pedido é feito ao órgão municipal de meio ambiente, que avalia a espécie, o estado fitossanitário e o risco. A autorização costuma vir acompanhada de exigência de compensação, como o plantio de novas mudas.
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