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Criar animais silvestres é crime? Veja por espécie

Publicado em Atualizado em 11 min de leitura Por Adv do Brasil
Criar animais silvestres é crime: entenda a lei

Ter um animal em casa pode parecer um sonho, mas quando falamos de fauna nativa o assunto exige cuidado. No Brasil, criar animais silvestres é crime quando não há licença dos órgãos ambientais. A regra existe para proteger populações que mantêm o equilíbrio da natureza.

Retirar filhotes do ninho, comprar em feiras ou aceitar “doações” sem documento alimenta o tráfico e provoca sofrimento. Quem deseja conviver com uma espécie nativa precisa entender limites, obrigações e o que é permitido de forma clara.

O núcleo da proibição está no ato de captar, manter, transportar, vender ou comprar bichos sem origem legal. A fiscalização pode apreender o animal, aplicar multa e abrir processo. Em muitos casos, o tutor acredita que “regulariza depois”, mas a lei exige origem lícita desde o início.

Criar animais silvestres é crime porque populações naturais enfraquecem quando filhotes e adultos somem do ambiente. Isso afeta polinização, dispersão de sementes e controle de pragas, com impacto direto no nosso dia a dia.

Existe caminho legal, porém não é simples. A única forma segura é adquirir indivíduos nascidos em cativeiro em criadouros comerciais autorizados, com nota fiscal, anilha ou microchip e, quando exigido, registro no sistema do órgão ambiental.

Nem toda espécie está liberada para criação doméstica e alguns estados impõem regras adicionais. Antes de pensar na compra, avalie espaço, rotina e custo de manejo ao longo dos anos. Criar animais silvestres é crime sem licença, e responsabilidade não se resume ao momento da aquisição.

O que é permitido e o que é proibido

Para não errar, pense assim: é proibido capturar na natureza, manter animal sem documento, transportar sem autorização e anunciar venda sem comprovar origem. É permitido manter indivíduos com documentação completa, emitida por criadouros autorizados, quando a espécie e o estado permitem. Isso vale para aves, répteis e mamíferos.

Quem compra “na mão” assume risco alto de multa e apreensão.

O que a lei diz, com nome e artigo

A base é o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, que trata de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão. A pena é de seis meses a um ano de detenção e multa, e incide também sobre quem vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda ou transporta ovos, larvas ou espécimes.

Repare no verbo guardar. Ele alcança quem simplesmente mantém o animal em casa, ainda que não o tenha capturado nem comprado. É por isso que receber um filhote de presente não afasta a responsabilidade.

A pena aumenta pela metade em situações específicas, entre elas quando a infração atinge espécie rara ou ameaçada de extinção, quando é praticada durante a noite ou em período de defeso, e quando há abuso de licença concedida pela autoridade.

Nativo ou exótico: a pergunta que decide tudo

Antes de olhar espécie por espécie, existe uma divisão que resolve a maior parte das dúvidas e que quase ninguém conhece.

Fauna silvestre nativa é a que ocorre naturalmente no Brasil. Papagaio, maritaca, arara, tucano, iguana, quati, gambá, sagui e jabuti entram aqui. Manter qualquer uma exige origem legal comprovada e, conforme a espécie, registro no órgão ambiental.

Fauna exótica é a de origem estrangeira, introduzida e criada em cativeiro no país. Calopsita, periquito-australiano, faisão, pavão, hamster e porquinho-da-índia entram nesta categoria. Elas não se sujeitam ao regime da fauna silvestre nativa, e por isso podem ser adquiridas e mantidas sem autorização do IBAMA.

É por isso que a resposta muda tanto de um bicho para o outro. Quem tem calopsita em casa está regular. Quem tem maritaca, sem documento, não está, ainda que os dois pareçam igualmente domesticados no dia a dia.

Como comprovar origem legal

  • Nota fiscal do criadouro autorizado, com espécie, anilha ou microchip e dados do comprador.
  • Marcação individual: anilha inviolável em aves; microchip em mamíferos e répteis, conforme a espécie.
  • Licenças e registros exigidos pelo órgão ambiental do seu estado.
  • Documentos de transporte em viagens e mudanças, seguindo regras ambientais e sanitárias.

Criador amador e criador comercial são coisas diferentes

O criadouro comercial produz e vende animais nascidos em cativeiro, com autorização do órgão ambiental. É dele que sai o exemplar que uma pessoa pode legalmente adquirir.

O criador amador de passeriformes, categoria muito comum no Brasil, segue regra própria e é registrado em sistema específico do IBAMA, com controle por anilha de identificação numerada. Manter ave nativa canora sem esse registro configura infração, mesmo que o animal tenha nascido em cativeiro.

A anilha, o microchip e a nota fiscal formam o conjunto probatório da origem lícita. Faltando qualquer um deles, a fiscalização tende a presumir irregularidade, e o ônus de provar o contrário fica com quem está de posse do animal.

Arara-canindé: cuidados e referência de mercado

A arara-canindé (Ara ararauna) chama atenção pela beleza e inteligência. É barulhenta, precisa de voadeira ampla, enriquecimento diário, convívio constante e acompanhamento veterinário.

Quem pesquisa custos encontra números muito diferentes, pois idade, manejo e documentação mudam bastante a conta. Para ter um ponto de partida, vale consultar preços de Arara Canindé, lembrando que o foco principal é a origem legal e a capacidade de garantir bem-estar por décadas.

Outros animais que costumam entrar na conversa

Aves

  • Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva): aprende sons, exige estímulos, convívio e rotina firme. Documentação é essencial.
  • Tucano-toco (Ramphastos toco): dieta rica em frutas e proteína, recinto amplo e manejo cuidadoso.
  • Maritaca (diversas espécies): sociável e barulhenta; compra ilegal é comum. Peça anilha e nota sempre.
  • Canário-da-terra (Sicalis flaveola): verifique regras do seu estado e a marcação obrigatória.

Répteis

  • Jabuti (Chelonoidis spp.): vida longa, necessidade de sol, abrigo e dieta vegetal variada.
  • Iguana-verde (Iguana iguana): demanda terrário alto, UVB e temperatura controlada.
  • Jiboia (Boa constrictor): recinto seguro, fonte de calor e manejo por pessoas experientes.

Mamíferos

  • Sagui (Callithrix spp.): aparência “fofa” engana; precisa de socialização, dieta específica e acompanhamento rigoroso.
  • Quati (Nasua nasua): curioso e ativo; requer espaço e enriquecimento intensos.
  • Gambá (Didelphis spp.): valioso no controle de pragas; manter em casa sem licença é infração.

Criar iguana é crime?

A iguana é fauna silvestre nativa brasileira, e por isso segue a mesma regra dos demais animais silvestres: manter uma sem origem legal comprovada configura infração, mesmo que o animal tenha sido comprado em loja ou recebido de conhecido.

O caminho lícito existe e é o mesmo dos outros: aquisição de exemplar nascido em cativeiro, em criadouro comercial autorizado, com nota fiscal e identificação por microchip. A ausência desses documentos é o que separa o tutor regular do autuado.

Dois cuidados específicos costumam ser subestimados por quem se interessa pela espécie. O primeiro é o espaço e a temperatura: a iguana é um réptil de grande porte na fase adulta e exige recinto com gradiente térmico e exposição a radiação ultravioleta, sem os quais desenvolve doença metabólica óssea. O segundo é a longevidade: são muitos anos de compromisso, e a devolução informal a terceiro sem transferência documental gera problema para quem entrega e para quem recebe.

Consulta rápida por espécie

A tabela resume o enquadramento das espécies mais procuradas. Ela indica o regime aplicável, não substitui a consulta ao órgão ambiental do seu estado, que pode ter regra própria.

Enquadramento legal das espécies mais procuradas como animal de estimação
Espécie Origem Pode ter em casa? O que exige
CalopsitaExóticaSim, livrementeNada além da nota de compra
Faisão e pavãoExóticosSimOrigem comprovada e espaço adequado
Papagaio e maritacaNativosSó com origem legalCriadouro autorizado, anilha e nota fiscal
Arara e tucanoNativosSó com origem legalCriadouro autorizado e recinto compatível com o porte
Canário-da-terra e coleiroNativosSó com registroRegistro de criador amador de passeriformes e anilha
Iguana e jabutiNativosSó com origem legalCriadouro autorizado, nota fiscal e microchip
Quati, gambá e saguiNativosNa prática, nãoNão há criadouro comercial regular para pet

Criar maritaca é crime?

A maritaca é psitacídeo nativo, então vale a regra da fauna silvestre: manter sem origem legal comprovada é infração. Não importa que ela tenha aparecido no quintal, que estivesse ferida ou que a convivência já dure anos.

O caminho lícito é a compra em criadouro comercial autorizado, com nota fiscal e anilha fechada do IBAMA. Filhote retirado de ninho, comprado em feira ou recebido de vizinho não tem como ser regularizado depois, porque a lei exige origem lícita desde a aquisição.

Papagaio pode ser adotado pelo IBAMA?

Existe um caminho que muita gente desconhece: os Centros de Triagem de Animais Silvestres destinam animais apreendidos, e em alguns casos há programa de guarda ou de adoção responsável, com termo assinado e fiscalização posterior.

Esse caminho não é uma loja: a fila é longa, a destinação é decidida pelo órgão e a prioridade sempre é a soltura quando o animal tem condições. Procurar o CETAS ou o órgão ambiental do estado é o passo correto para quem quer conviver com uma espécie nativa de forma regular.

Calopsita e periquito-australiano precisam de autorização?

Não. Ambos são espécies exóticas, criadas em cativeiro no Brasil há décadas, e não se enquadram no regime da fauna silvestre nativa. Podem ser adquiridos e mantidos sem registro no IBAMA.

A confusão é comum porque são aves e lembram espécies nativas. A pergunta certa nunca é se o bicho é bonito ou se voa: é de onde a espécie vem.

Canário, coleiro e outros passeriformes

Aqui existe uma via própria e bem estabelecida. O criador amador de passeriformes é registrado em sistema específico do IBAMA, e cada ave recebe anilha numerada que a vincula ao criador e ao plantel.

Sem esse registro, manter canário-da-terra, coleiro, trinca-ferro ou curió é infração, mesmo que a ave tenha nascido em cativeiro. É a categoria com mais autuação por desconhecimento, justamente porque a criação é culturalmente aceita em várias regiões.

Quati, gambá e sagui podem ser criados em casa?

Na prática, não. São mamíferos nativos e não existe criadouro comercial regular que forneça esses animais como pet, o que significa que qualquer exemplar em posse particular tem origem irregular presumida.

Há ainda um problema que a lei não resolve e a convivência revela: são animais de comportamento silvestre que não se domesticam. Quati e sagui desenvolvem agressividade na maturidade sexual, e o gambá tem hábito noturno e glândula de defesa. A frustração do tutor costuma terminar em abandono, que agrava a situação jurídica.

Encontrou um filhote aparentemente órfão? O correto é acionar o órgão ambiental ou o CETAS. Filhote de mamífero silvestre sozinho frequentemente não está abandonado: a mãe está por perto, forrageando.

Bem-estar em primeiro lugar

Mesmo com toda a papelada, o desafio diário permanece. Muitas espécies vivem 20 ou 30 anos, algumas passam de 50. Barulho, sujeira e necessidade de interação podem surpreender.

Enriquecimento ambiental, alimentação adequada, acesso ao sol e acompanhamento veterinário formam a base do cuidado. Abrigos bem projetados evitam fugas e acidentes. Criar animais silvestres é crime sem licença, porém também é irresponsável manter um animal legalizado sem condições reais de bem-estar.

Achou um animal? Como agir

Filhote caído do ninho, ave ferida ou réptil em situação de risco exigem contato imediato com o órgão ambiental do seu estado, a Polícia Militar Ambiental ou o Corpo de Bombeiros (193). A intenção pode ser boa, mas manter o bicho em casa caracteriza infração. Encaminhe a centros de triagem e reabilitação para avaliação técnica.

O que acontece com o animal apreendido

A destinação é decidida pelo órgão ambiental, não pelo tutor. As possibilidades são o encaminhamento a Centro de Triagem de Animais Silvestres, a entrega a criadouro ou zoológico autorizado, a soltura quando há condições de reintrodução, e a guarda provisória, que é excepcional.

A guarda provisória com quem mantinha o animal costuma ser pedida em casos de convívio longo, quando a soltura é inviável e existe laudo indicando que a mudança causaria sofrimento. É medida discricionária, não um direito, e não regulariza a posse: o animal continua sob tutela do poder público.

Se a autuação já aconteceu

O auto de infração tem prazo de defesa, e a contestação depende de verificar se houve identificação correta da espécie, se a apreensão observou o procedimento e se a penalidade é proporcional ao caso. Em situações de guarda antiga e boa-fé comprovada, a discussão sobre a destinação do animal costuma pesar tanto quanto a discussão sobre o valor da multa.

Como denunciar criação ilegal

Observou anúncio suspeito, venda em feira ou vizinho mantendo animal sem documento? Registre local, data, fotos do anúncio e dados do vendedor. Faça a denúncia aos canais oficiais do seu estado ou ao Ibama. A apreensão interrompe a cadeia do tráfico e aumenta as chances de reabilitação do animal.

Passo a passo para agir certo

  1. Defina se a espécie cabe na sua rotina, espaço e orçamento de manejo ao longo dos anos.
  2. Confirme com o órgão ambiental se a espécie é permitida no seu estado.
  3. Escolha criadouros autorizados e exija nota fiscal, anilha ou microchip e licenças.
  4. Prepare recinto, alimentação e acompanhamento veterinário antes da chegada.
  5. Mantenha documentos atualizados e respeite regras de transporte e visitas.

Mensagem final

Criar animais silvestres é crime quando não há licença e quando a origem é duvidosa. Quem deseja conviver com espécies nativas precisa seguir o caminho legal, pesquisar muito e planejar a longo prazo. Informação confiável, documentação correta e respeito ao bem-estar fazem diferença real para o animal e para a natureza. Escolha com consciência e responsabilidade.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre criar animais silvestres é crime? veja por espécie

Criar animal silvestre em casa é crime?

É crime quando não há licença do órgão ambiental e origem legal comprovada. Capturar, manter, transportar, vender ou comprar fauna nativa sem autorização configura infração.

Existe forma legal de ter um animal silvestre?

Existe. É preciso adquirir exemplar nascido em cativeiro, em criadouro comercial autorizado, com nota fiscal e identificação por anilha ou microchip, além do registro exigido pelo órgão ambiental.

Dá para regularizar depois um animal já em casa?

A lei exige origem lícita desde o início, então a regularização posterior não é automática. Nos casos de animal sem procedência comprovada, o órgão ambiental pode determinar a apreensão.

O que acontece com quem é flagrado?

A fiscalização pode apreender o animal, aplicar multa e instaurar processo. A destinação do animal é decidida pelo órgão ambiental, com encaminhamento a centro de triagem quando cabível.

Encontrei um animal silvestre ferido. O que fazer?

O correto é acionar o órgão ambiental ou o centro de triagem da região, sem tentar criar ou tratar por conta própria. Manter o animal, mesmo com boa intenção, pode configurar infração.

Criar maritaca é crime?

É, quando não há origem legal comprovada. A maritaca é ave nativa e só pode ser mantida se veio de criadouro comercial autorizado, com nota fiscal e anilha do IBAMA. Ter recolhido a ave do quintal ou recebido de terceiro não regulariza a posse.

Pode ter iguana em casa no Brasil?

Pode, desde que o exemplar tenha nascido em cativeiro, venha de criadouro autorizado e esteja acompanhado de nota fiscal e identificação. A iguana é fauna nativa, então a origem documentada é o que separa a posse regular da infração.

Calopsita precisa de autorização do IBAMA?

Não precisa. A calopsita é espécie exótica, de origem australiana, e não se enquadra no regime da fauna silvestre nativa brasileira. O mesmo vale para periquito-australiano, faisão e pavão, que podem ser adquiridos sem registro.
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