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Qual a porcentagem de área de Reserva Legal?

Entenda qual a porcentagem de área de Reserva Legal exigida por lei no Brasil, variando conforme o bioma e região, além dos critérios para sua definição e importância para a preservação ambiental.

Publicado em 5 min de leitura Por Adv do Brasil
Qual a porcentagem de área de Reserva Legal

A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade rural que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa, conforme estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro.

A porcentagem de área de Reserva Legal varia de acordo com o bioma e a região onde a propriedade está localizada, sendo um instrumento fundamental para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

Continue a leitura e confira o conteúdo especial desenvolvido pela equipe da Adv do Brasil, advogados especialistas em direito e defesa ambiental, explicando tudo sobre as porcentagens destinadas à área de Reserva Legal!

Qual a porcentagem de área de Reserva Legal por região e bioma

As porcentagens destinadas à área de Reserva Legal são as seguintes:

Amazônia Legal

Na região da Amazônia Legal, a porcentagem de Reserva Legal é a mais expressiva do país:

  • 80% da área total do imóvel em áreas de floresta;
  • 35% da área total do imóvel em áreas de Cerrado;
  • 20% da área total do imóvel em áreas de campos gerais.

Demais regiões do país

Para as propriedades rurais localizadas nas demais regiões do Brasil:

  • 20% da área total do imóvel, independentemente do bioma

Critérios para definição da área

A definição da área de Reserva Legal deve considerar aspectos como plano de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e formação de corredores ecológicos.

Outros critérios levados em conta são: áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade e áreas de maior fragilidade ambiental.

Como a porcentagem se traduz em hectares

O percentual incide sobre a área total do imóvel rural, e não sobre a parte explorável. Essa distinção é a origem de boa parte dos erros de dimensionamento.

Um exemplo torna a conta concreta. Numa propriedade de 500 hectares no cerrado fora da Amazônia Legal, o percentual é de 20%, o que resulta em 100 hectares de Reserva Legal. Se o mesmo imóvel estivesse em área de floresta dentro da Amazônia Legal, o percentual saltaria para 80%, ou 400 hectares. É a mesma propriedade, com obrigação quatro vezes maior, e o que muda é apenas a localização.

O que não entra no cálculo

A Área de Preservação Permanente, como regra geral, não se soma ao percentual de Reserva Legal: são institutos distintos, com finalidades distintas. O cômputo conjunto é exceção prevista no Código Florestal e depende de condições específicas, entre elas a inexistência de conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.

Benfeitorias, estradas internas e áreas de infraestrutura também não abatem a base de cálculo. A conta continua sendo sobre a área total registrada.

Exceções e casos especiais

Existem algumas situações específicas que podem alterar a porcentagem exigida de Reserva Legal:

Propriedades até 4 módulos fiscais

  • Imóveis rurais com até 4 módulos fiscais que possuíam Reserva Legal em percentual inferior ao exigido em 22 de julho de 2008 podem manter a área existente naquela data.

Áreas consolidadas

  • Áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 podem ter regime especial de regularização, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O que fazer quando a área está abaixo do percentual

O imóvel que não atinge o percentual exigido tem passivo ambiental, e o Código Florestal prevê três caminhos para resolvê-lo, que podem ser combinados:

  • Recompor a vegetação na própria área, com plantio de espécies nativas, admitido o uso intercalado de exóticas em parte da área durante a recomposição;
  • Permitir a regeneração natural, quando as condições do terreno favorecem o retorno espontâneo da vegetação;
  • Compensar em outra área equivalente em extensão e no mesmo bioma, por aquisição, servidão ambiental, arrendamento ou Cota de Reserva Ambiental.

A escolha entre eles não é livre: depende do tamanho do imóvel, do bioma e da existência de área disponível. O prazo e o cronograma de recomposição são definidos no Programa de Regularização Ambiental do estado.

Por que o percentual importa além da multa

A irregularidade da Reserva Legal não gera apenas risco de autuação. Ela trava crédito rural, dificulta a certificação de origem exigida por compradores e trava a própria venda do imóvel, porque a pendência acompanha a matrícula. Regularizar costuma ser uma decisão econômica antes de ser jurídica.

Compensação e regularização

Para propriedades que não possuem o percentual mínimo de Reserva Legal, existem mecanismos que podem ser adotados para regularização, como:

  1. Recomposição da vegetação nativa
  2. Regeneração natural da vegetação
  3. Compensação em outra área equivalente e no mesmo bioma
  4. Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental
  5. Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA)

Todas essas medidas devem contar com a orientação de advogados especialistas em direito ambiental, já que possuem ampla experiência em questões ambientais.

Importância da manutenção dos percentuais

A manutenção dos percentuais corretos de Reserva Legal é fundamental para preservação da biodiversidade local, proteção de recursos hídricos e conservação do solo.

Dessa forma, é possível manter os serviços ecossistêmicos, garantir a sustentabilidade econômica e mais importante, promover o cumprimento da legislação ambiental.

Consequências do não cumprimento

O descumprimento das exigências relacionadas à Reserva Legal pode resultar em:

  • Multas e sanções administrativas;
  • Embargo de atividades;
  • Restrição a créditos rurais;
  • Impossibilidade de regularização ambiental;
  • Responsabilização civil e criminal.

Conclusão

A porcentagem de área de Reserva Legal é um elemento de suma importância para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do país.

O cumprimento dessas exigências não apenas atende à legislação, mas também contribui para a preservação dos recursos naturais e a manutenção do equilíbrio ecológico.

Portanto, é fundamental que proprietários rurais compreendam e respeitem esses percentuais, buscando regularizar suas áreas quando necessário e contribuindo para a sustentabilidade ambiental do Brasil.

Se você enfrenta problemas com a regularização da área de Reserva Legal, a equipe da Adv do Brasil presta toda a consultoria em questões ambientais, preparada para encontrar a melhor solução para o seu caso!

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre qual a porcentagem de área de reserva legal?

Qual a porcentagem de Reserva Legal fora da Amazônia Legal?

Nas regiões do país que não integram a Amazônia Legal, o percentual é de 20% da área do imóvel rural, conforme o Código Florestal.

Por que o percentual da Amazônia Legal é maior?

Porque ele acompanha o bioma: 80% onde há floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. A diferença reflete a sensibilidade ecológica de cada formação vegetal, não o tamanho da propriedade.

Quem define onde a Reserva Legal fica dentro do imóvel?

A localização é aprovada pelo órgão ambiental competente e leva em conta o plano de bacia hidrográfica, o zoneamento ecológico-econômico, a formação de corredores ecológicos e as áreas de maior importância para a conservação.

A porcentagem pode ser reduzida?

Existem situações específicas previstas em lei, como as áreas consolidadas e as propriedades de até 4 módulos fiscais. Fora dessas hipóteses, a redução não é automática e depende de análise do caso concreto pelo órgão ambiental.
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