Quem Já Recebeu da Samarco Vai Receber de Novo?
A tragédia de Mariana, em 2015, impactou diversas comunidades ao longo do Rio Doce, incluindo Governador Valadares.
O novo sistema de indenização da Samarco traz a possibilidade de pagamento de até R$ 35.000 para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos.
Mas uma dúvida comum é: quem já recebeu alguma indenização anteriormente pode receber novamente?
Critérios Para Receber a Indenização Samarco de R$ 35.000
A nova rodada de indenização é destinada a pessoas que:
- Tentaram acessar o sistema Novel até setembro de 2023 e não conseguiram receber;
- Ingressaram com ação judicial ou reclamação na Fundação Renova antes de outubro de 2021.
Aqueles que já receberam indenizações anteriores podem ser elegíveis, dependendo da natureza dos danos alegados.
Quem recebeu pelo programa indenizatório vai receber mais alguma coisa
Esta é a pergunta que mais chega ao escritório, e a resposta depende de um documento específico: o termo assinado no momento do recebimento.
Programas indenizatórios de valor fixo costumam exigir a assinatura de termo de quitação. O que varia, e o que decide o caso, é a extensão dessa quitação:
- Quitação ampla e irrestrita encerra a discussão sobre todos os danos decorrentes do evento. Nova pretensão sobre o mesmo fato encontra resistência forte, e a discussão passa a ser sobre a validade do próprio termo, por exemplo em caso de vício de consentimento ou de desproporção evidente entre o valor pago e o dano.
- Quitação limitada a determinada categoria de dano encerra apenas aquela categoria. Quem recebeu por dano material e sofreu também dano moral, ou dano à saúde, mantém a pretensão sobre o que não foi quitado.
- Adiantamento ou auxílio de caráter assistencial não é indenização. Ele costuma ser abatido do valor final, mas não encerra o direito.
Por isso a orientação prática é sempre a mesma: antes de concluir que não há mais nada a receber, recupere o termo assinado e leia o que exatamente foi quitado. Sem esse documento em mãos, qualquer resposta é suposição, inclusive a de quem diz que ainda há direito.
Quem Já Recebeu Indenização Pode Ter Direito?
A elegibilidade depende de quanto e por qual motivo a pessoa recebeu anteriormente:
- Quem recebeu R$ 1.000 pode ter direito ao novo pagamento, desde que tenha solicitado indenização por outros danos, como pesca, agricultura ou comércio.
- Quem recebeu R$ 15.000 pelo sistema Novel não terá direito aos R$ 35.000, a menos que comprove novos danos que não foram considerados na primeira indenização.
Por que um pagamento anterior nem sempre encerra o assunto
A resposta depende de o que foi indenizado antes, e não de quanto se recebeu. Indenização é reparação de um dano determinado, então quitar um dano não quita os demais.
Na prática, três situações aparecem com frequência:
- quem recebeu auxílio emergencial ou pagamento de caráter assistencial, que não tem natureza indenizatória e não encerra a pretensão de reparação;
- quem foi indenizado por um tipo específico de dano, como perda de renda, e alega agora dano diverso, como dano moral ou dano à saúde;
- quem assinou termo de quitação amplo, hipótese em que a nova pretensão encontra resistência maior e exige análise do exato alcance do que foi assinado.
É o documento assinado à época que separa esses cenários. Daí a recomendação de recuperar o termo antes de qualquer nova solicitação: sem ele, qualquer avaliação vira suposição.
Prazo para Solicitação e Pagamento
O sistema de pagamento estará aberto a partir de abril de 2025, com previsão de análise e pagamento em até 60 dias após a apresentação dos documentos. Se houver necessidade de ajustes na documentação, o prazo pode se estender para 90 dias.
Documentos Necessários
A documentação exigida para requerer a indenização segue uma lista específica, que inclui:
- Comprovante de residência em Governador Valadares ou outras áreas afetadas em 2015;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovação do dano alegado (para pescadores, agricultores ou comerciantes afetados).
Advogados especializados em indenizações da Samarco podem orientar na reunião dos documentos corretos para evitar rejeições.
O que costuma faltar
A lacuna mais comum não é o documento de identidade, e sim a prova do vínculo com a área atingida na época do desastre. Comprovante de residência atual não demonstra onde a pessoa morava em 2015.
Servem para essa finalidade contas de consumo antigas, contrato de aluguel, registro escolar de filhos, carteira de trabalho com empregador local, declaração de sindicato ou de colônia de pescadores, e cadastro em programa social do período.
A segunda lacuna é a prova do dano em si. Quem alega perda de renda precisa demonstrar a atividade exercida, e quem alega dano à saúde precisa de documentação médica contemporânea aos fatos. Reconstituir isso anos depois dá trabalho, mas costuma ser possível com busca em arquivos públicos e prontuários.
Consulta Para Verificar o Direito
Antes de fazer a solicitação, é necessário consultar um advogado. Ele pode verificar no sistema se o CPF está entre os elegíveis e esclarecer dúvidas sobre os critérios exigidos.
O Papel do Advogado no Processo
O acompanhamento de um advogado é obrigatório para formalizar a solicitação, garantir que a documentação está correta e acompanhar o pagamento da indenização.
Atenção ao Prazo e Regras
O sistema PID abrirá em abril de 2025, e é essencial organizar os documentos com antecedência. Quem não solicitar dentro do prazo pode perder a chance de receber a indenização.