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Áreas embargadasDistrito FederalBrasília

Termo de embargo · IBAMA

Termo 332910 em Brasília, DF

Cancelado na origem

O que consta no termo

Número do termo
332910
Data do embargo
5 de agosto de 2004
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Brasília, DF
Processo
02008001041200419
Localização
NR. JERIVÁ CHÁCARA 82.
Este termo não traz o enquadramento na base pública. O arquivo de enquadramento do IBAMA cobre parte dos termos, não todos. A ausência aqui não significa que não houve enquadramento, apenas que ele não foi publicado no conjunto de dados abertos.

O que este termo significa na prática

Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 22 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.