Áreas embargadas/Mato Grosso do Sul/Miranda
Termo de embargo · IBAMA
Termo 759060 em Miranda, MS
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 759060
- Data do embargo
- 11 de setembro de 2018
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- Miranda, MS
- Processo
- 02038000240201840
- Localização
- Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural , Miranda-MS.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 8 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 1 imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
