Áreas embargadas/Amazonas/Canutama
Termo de embargo · IBAMA
Termo JGLDSW3 em Canutama, AM
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- JGLDSW3
- Data do embargo
- 21 de novembro de 2020
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Canutama, AM
- Processo
- 02024004072202035
- Localização
- Gleba C1 Zona Rural - Canutama/AM, polígono centróide: - 8' 8''6.52 S e -63' 57'' 8.26 W, de 421,6 hectares.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 5 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
