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Consulta pública

Áreas embargadasAmazonasHumaitá

Termo de embargo · IBAMA

Termo 1L8Q8F3T em Humaitá, AM

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
1L8Q8F3T
Data do embargo
11 de julho de 2022
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Humaitá, AM
Processo
02001020758202201
Localização
Rodovia BR-230, sentido Humaitá-Labréa, a esquerda, 6,5km depois do Rio Ipixuna, imóvel rural denominado Sítio Margarida, Zona Rural de Canutama, AM.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 4 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 50 do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.