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Termo de embargo · IBAMA

Termo UB15XUZU em Marcação, PB

Cancelado na origem

O que consta no termo

Número do termo
UB15XUZU
Data do embargo
11 de dezembro de 2023
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Marcação, PB
Processo
02016002584202317
Localização
Aldeia Indígena Grupiuna, zona rural do município de Marcação PB.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 2 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 50, § 1º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 50, § 2º do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.