Áreas embargadas/Espírito Santo/Cachoeiro de Itapemirim
Termo de embargo · IBAMA
Termo 498899 em Cachoeiro de Itapemirim, ES
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 498899
- Data do embargo
- 21 de junho de 2010
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Cachoeiro de Itapemirim, ES
- Processo
- 02606000126201071
- Localização
- RUA PROJETADA S/N° - CÓRREGO DOS MONOS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 16 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
