Áreas embargadas/Rondônia/Ji-Paraná
Termo de embargo · IBAMA
Termo 440407 em Ji-Paraná, RO
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 440407
- Data do embargo
- 2 de julho de 2007
- Área embargada
- 0,06 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Ji-Paraná, RO
- Processo
- 02502000775200734
- Localização
- BR 364, KM 07, CHACARA CHIQUINAR
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 19 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 0,06 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 1 imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
