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Consulta pública

Áreas embargadasSão PauloAparecida

Termo de embargo · IBAMA

Termo 181871 em Aparecida, SP

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
181871
Data do embargo
3 de maio de 2007
Área embargada
1,42 ha
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Aparecida, SP
Processo
02027002250200796
Localização
JARDIM SANTO AFONSO, MARGEM DIREITA DO RIO PARAÍBA DO SUL - COORD. UTM 23K 475500
Este termo não traz o enquadramento na base pública. O arquivo de enquadramento do IBAMA cobre parte dos termos, não todos. A ausência aqui não significa que não houve enquadramento, apenas que ele não foi publicado no conjunto de dados abertos.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 19 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 1,42 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.