Áreas embargadas/Mato Grosso/Nova Maringá
Termo de embargo · IBAMA
Termo 332458 em Nova Maringá, MT
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 332458
- Data do embargo
- 4 de setembro de 2008
- Área embargada
- 714 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- Fazenda Safras
- Município
- Nova Maringá, MT
- Processo
- 02013001601200881
- Localização
- Fazenda Safras.Coord.57º16'06,7''W e 13º17'27,9''S
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 18 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 714 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 2 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
