Áreas embargadas/Amazonas/Lábrea
Termo de embargo · IBAMA
Termo 556055 em Lábrea, AM
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 556055
- Data do embargo
- 15 de junho de 2009
- Área embargada
- 5,00 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- COLONIA SÃO JOSÉ
- Município
- Lábrea, AM
- Processo
- 02002000300200941
- Localização
- BR 317, KM 10, P.A. MONTE LINHA 23, KM 69, COLONIA SÃO JOSÉ. COORD. S 08°39`24" S 66°46`37" OBS.: AS COORD. REFERENTE AO PERIMETRO DO POLIGONIO SÃO: A- S 08°39`25" W 66°46`43", B- S 08°39`20" W 66°46`36", C-S 08°39`23" W 06°46`32", D-S 08°39`27" W 66°46`35", E S 08°39`28" W 66°46`40"
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 17 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 5,00 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 2 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
