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Áreas embargadasParaíbaMataraca

Termo de embargo · IBAMA

Termo 220327 em Mataraca, PB

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
220327
Data do embargo
1 de março de 2011
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Mataraca, PB
Processo
02016000094201053
Localização
DISTRITO DE CAMARATUBA, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB COORD. GEOG. S 06º35´22,1'' W 34º57´53,4''
Este termo não traz o enquadramento na base pública. O arquivo de enquadramento do IBAMA cobre parte dos termos, não todos. A ausência aqui não significa que não houve enquadramento, apenas que ele não foi publicado no conjunto de dados abertos.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 15 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.