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Consulta pública

Áreas embargadasRondôniaCosta Marques

Termo de embargo · IBAMA

Termo 2508 em Costa Marques, RO

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
2508
Data do embargo
9 de março de 2015
Área embargada
9,48 ha
Natureza da área
Desmatamento
Imóvel
não informado
Localização
Lote 01, Setor Cautarinho, Gleba 02, Projeto Fundiario Guajara Mirim. Acesso BR - 429 Linha do km 52 a direita sentido Costa Marques, Distrito de São Domingos do Guapore.
Este termo não traz o enquadramento na base pública. O arquivo de enquadramento do IBAMA cobre parte dos termos, não todos. A ausência aqui não significa que não houve enquadramento, apenas que ele não foi publicado no conjunto de dados abertos.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 11 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 9,48 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Imóveis rurais do CAR nesta área

O polígono deste embargo cruza com 1 imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.

4716AE77Costa Marques, RO0,00 ha
Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.