Áreas embargadas/Rio Grande do Norte/Natal
Termo de embargo · IBAMA
Termo 670603 em Natal, RN
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 670603
- Data do embargo
- 17 de agosto de 2015
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Natal, RN
- Localização
- Fica embargada a atividade de pesca de lagosta da embarcação Evanilson I, n°de Incrição da Marinha do Brasil 181004948-2, na área autorizada pelo Ministerio da pesca e aquicultura para pesca de lagosta , com base no inciso II, Art. 101 do Dec. 6.514/2008, em carater acautelatório , dado o não atendimento da Notificação n° 40444-é, com a apresentação dos petrechos autorizados de pesca (covos) . fica caracterizado como ilegal a produção de lagosta realizada apartir do dia 1 de Junho de 2015 , até a devida apresentação dos covos objeto da Notificação n 40444-É, IBama /RN.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 11 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
