Áreas embargadas/Minas Gerais/São Francisco
Termo de embargo · IBAMA
Termo 759658 em São Francisco, MG
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 759658
- Data do embargo
- 5 de outubro de 2017
- Área embargada
- 363 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- São Francisco, MG
- Localização
- Fazenda Bom Jardim da Prata, margem esquerda do rio São Francisco, zona rural, São Francisco MG. Área1= 163,735 ha (15° 54' 37'' S / 44° 51' 36'' W), Área2= 97,3739 ha 1(15° 55' 22'' S / 44° 51' 53'' W), Área3= 54,2759 ha (15° 55' 19'' S / 44° 52' 20'' W). Área 4= 32,3690 ha (15° 54' 38'' S / 44° 52' 02'' W), Área5= 15,4191 ha (15° 55' 02'' S / 44° 52' 24'' W).
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 8 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 363 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com pelo menos 12 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
