Áreas embargadas/Pará/Altamira
Termo de embargo · IBAMA
Termo 798441 em Altamira, PA
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 798441
- Data do embargo
- 17 de abril de 2019
- Área embargada
- 50,94 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- Altamira, PA
- Processo
- 02047000359201994
- Localização
- Abrange área de 29,35 ha do TEI 640393-E (Autoria Desconhecida - 02047.000574/2014-81) e 21,59 ha do TEI 678432-E (15/09/2014), descontando 3,93 ha de sobreposição consoante Parecer Técnico 48/2019 NMI/PA SEI 4680642, Mapa SEI 4680422 e Mapa SEI 4680482. coord. 53°46'28,48''W / 06°02'25,25''S e 53°46'46,87''W / 06°02'19,59''S.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 7 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 50,94 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
