Áreas embargadas/Amazonas/Lábrea
Termo de embargo · IBAMA
Termo 804115 em Lábrea, AM
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 804115
- Data do embargo
- 27 de dezembro de 2018
- Área embargada
- 67,90 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- Lábrea, AM
- Localização
- Polígono localizado na margem esquerda do Rio Endimari com possível acesso pelo ramal do km 52 da BR 317, Deter 201301948 e 201301648 (S9°10'46,54'' e W66°58'27,09''), Lábrea-AM
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 7 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 67,90 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
