Áreas embargadas/Mato Grosso/Colniza
Termo de embargo · IBAMA
Termo 820915 em Colniza, MT
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 820915
- Data do embargo
- 28 de janeiro de 2019
- Área embargada
- 10,30 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- Colniza, MT
- Localização
- SITIO SAO CRISTOVAO - LINHA SKOL SUL LADO ESQERDO KM 07 - ZONA RURAL MUNICIPAL DE COLNIZA MT OBS: ESTE TERMO SUBSTITUI O TERMO DE EMBARGO N° 714830-E, CONFORME DECISAO 1° ESTANCIA HOMOLOGATORIA N°109/2018-SUPES- MT PROCESSO 02055.000042/2016-14
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 7 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 10,30 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
