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Termo de embargo · IBAMA

Termo 1D5R06C0 em Paragominas, PA

Cancelado na origem

O que consta no termo

Número do termo
1D5R06C0
Data do embargo
6 de novembro de 2019
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Paragominas, PA
Processo
02001036398201956
Localização
Fazenda Sossego São Félix do Xingu/PA Termo de Embargo feito em substituição ao TE nº V11LRBXI tendo em vista erro o local da infração.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 6 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 50 do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.