Áreas embargadas/Alagoas/Barra de São Miguel
Termo de embargo · IBAMA
Termo HZX3J16C em Barra de São Miguel, AL
Cancelado na origem
O que consta no termo
- Número do termo
- HZX3J16C
- Data do embargo
- 20 de agosto de 2020
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Barra de São Miguel, AL
- Processo
- 02003001234202021
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 6 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 66 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
