Ir para o conteúdo

Goiânia Setor Oeste atuação em todo o Brasil

(62) 99392-3198[email protected]

Consulta pública

Áreas embargadasMato GrossoAripuanã

Termo de embargo · IBAMA

Termo A2NBFT46 em Aripuanã, MT

Cancelado na origem

O que consta no termo

Número do termo
A2NBFT46
Data do embargo
8 de setembro de 2022
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Aripuanã, MT
Processo
02013001820202219
Localização
Substituição do T.Embargo 414064-C lavrado em desfavor de Lindomar Schmits para Paulo Silas de Morais Júnior/ Fazenda Nossa Senhora de Aparecida/Aripuana

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 4 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 50, § 2º do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.