Áreas embargadas/Bahia/Santa Luzia
Termo de embargo · IBAMA
Termo 454284 em Santa Luzia, BA
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 454284
- Data do embargo
- 3 de maio de 2006
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Santa Luzia, BA
- Processo
- 02006001419200658
- Localização
- LOCAL DA APREENSÃO: S 15° 27´ 40´´5 W 039° 15´ 08´´3, BETHÂNIA, SANTA LUZIA/BA. LOCAL DO DEPOSITO: RUA DARCI DE PAULA GAIGHER, 68, CASA, JARDIM JANDIRA, CEP. 29.280-000, ICONHA/ES.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 20 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
