Ir para o conteúdo

Goiânia Setor Oeste atuação em todo o Brasil

(62) 99392-3198[email protected]

Consulta pública

Áreas embargadasParáAltamira

Termo de embargo · IBAMA

Termo TMZZLVFR em Altamira, PA

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
TMZZLVFR
Data do embargo
16 de novembro de 2023
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Altamira, PA
Processo
02001003086202423
Localização
Área adjacente à Permissão de Lavra Garimpeira da ANM n° 850.423/2011, municipio de Altamira/PA.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 2 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 63 do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.