Áreas embargadas/Sergipe/Porto da Folha
Termo de embargo · IBAMA
Termo 8CZOA14K em Porto da Folha, SE
Cancelado na origem
O que consta no termo
- Número do termo
- 8CZOA14K
- Data do embargo
- 14 de junho de 2024
- Área embargada
- 40,48 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Porto da Folha, SE
- Processo
- 02028000389202496
- Localização
- Fazenda Risada, CAR SE-2805604-D088.7CC7.8D86.4D38.9C7A.F34E.0CFA.EE3C, município de Porto da Folha/SE
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Este termo consta como cancelado no arquivo do IBAMA. Cancelamento na base não é o mesmo que desembargo deferido: pode vir de decisão administrativa, de decisão judicial ou de correção do próprio registro, e o arquivo público não diz qual. Antes de tratar a área como liberada, confirme a situação no sistema oficial. O embargo foi lançado há cerca de 2 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 43 do Decreto 6.514, Art. 51 do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 52 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 40,48 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 1 imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
