Áreas embargadas/Paraná/Londrina
Termo de embargo · IBAMA
Termo FMTG09T3 em Londrina, PR
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- FMTG09T3
- Data do embargo
- 10 de junho de 2024
- Área embargada
- 0,10 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Londrina, PR
- Processo
- 02017002522202478
- Localização
- Rua Sargento Maurício Augustinho Pereira 365
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 2 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 66 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 0,10 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
