Ir para o conteúdo

Goiânia Setor Oeste atuação em todo o Brasil

(62) 99392-3198[email protected]

Consulta pública

Áreas embargadasParáAltamira

Termo de embargo · IBAMA

Termo BRSHB5HG em Altamira, PA

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
BRSHB5HG
Data do embargo
10 de junho de 2024
Área embargada
100 ha
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Município
Altamira, PA
Processo
02001026533202412
Localização
Fazenda Baixao Verde

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 2 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 50 do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 100 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Imóveis rurais do CAR nesta área

O polígono deste embargo cruza com 3 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.

73EA284AAltamira, PA100 ha
35A2FF1CAltamira, PA0,68 ha
A658DE44Uruará, PA0,68 ha
Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.