Áreas embargadas/Pará/Altamira
Termo de embargo · IBAMA
Termo XHBFK8AJ em Altamira, PA
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- XHBFK8AJ
- Data do embargo
- 18 de outubro de 2024
- Área embargada
- 786 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Altamira, PA
- Processo
- 02001036283202429
- Localização
- Fazenda II Rio, PDS Terra Nossa, rodovia BR-163, Km 1052, adentrar pela vicinal Paraná, km 45, município de Altamira/PA (CAR: PA-1500602-DCEFAD5B1D6140A8B28D8C9E4F2C29DE)
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 1 ano, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 50 do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 786 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 6 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
