Áreas embargadas/Pará/Altamira
Termo de embargo · IBAMA
Termo YGCVO9WF em Altamira, PA
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- YGCVO9WF
- Data do embargo
- 23 de agosto de 2025
- Área embargada
- 423 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- não informado
- Município
- Altamira, PA
- Localização
- Fazenda Canguçu
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 1 ano, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
O enquadramento publicado é Art. 48 do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 3º, VIII do Decreto 6.514, Art. 3º, IV do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 423 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 11 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
