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Áreas embargadasTocantinsAlmas

Termo de embargo · IBAMA

Termo 5NGFOH12 em Almas, TO

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
5NGFOH12
Data do embargo
6 de novembro de 2025
Área embargada
Natureza da área
6
Imóvel
não informado
Município
Almas, TO

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 66 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.