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Consulta pública

Áreas embargadasBahiaJacobina

Termo de embargo · IBAMA

Termo U83WGDRY em Jacobina, BA

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
U83WGDRY
Data do embargo
20 de outubro de 2025
Área embargada
128 ha
Natureza da área
Desmatamento
Imóvel
não informado
Município
Jacobina, BA

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 52 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 128 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Imóveis rurais do CAR nesta área

O polígono deste embargo cruza com 1 imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.

10159686Jacobina, BA128 ha
Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.