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Consulta pública

Áreas embargadasBahiaEntre Rios

Termo de embargo · IBAMA

Termo HLV3KOJ1 em Entre Rios, BA

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
HLV3KOJ1
Data do embargo
27 de março de 2026
Área embargada
Natureza da área
No se aplica
Imóvel
não informado
Município
Entre Rios, BA
Localização
Condomínio Águas de Sauípe

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.

O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 66 do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.