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Consulta pública

Áreas embargadasAcreSena Madureira

Termo de embargo · IBAMA

Termo 2T6VV0KJ em Sena Madureira, AC

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
2T6VV0KJ
Data do embargo
21 de maio de 2026
Área embargada
20,10 ha
Natureza da área
Desmatamento
Imóvel
não informado

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 51 do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 20,10 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Imóveis rurais do CAR nesta área

O polígono deste embargo cruza com 4 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.

34E7237CRio Branco, AC20,10 ha
BE4DA827Rio Branco, AC20,10 ha
BB93D1BBRio Branco, AC18,84 ha
E2EECEEASena Madureira, AC0,89 ha
Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.