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Consulta pública

Áreas embargadasAmapáPorto Grande

Termo de embargo · IBAMA

Termo L65JAL8Z em Porto Grande, AP

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
L65JAL8Z
Data do embargo
4 de agosto de 2026
Área embargada
Natureza da área
6
Imóvel
não informado
Localização
Serraria Macapá, Rod. Perimetral Norte, Km 107, Ramal da Lixeira, zona rural de Porto Grande.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.

O enquadramento publicado é Art. 72 da Lei 9.605, Art. 3º, IX do Decreto 6.514, Art. 3º, VII do Decreto 6.514, Art. 3º, II do Decreto 6.514, Art. 3º, IV do Decreto 6.514, Art. 82 do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.