Áreas embargadas/Amazonas/Canutama
Termo de embargo · IBAMA
Termo DUBTLOIM em Canutama, AM
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- DUBTLOIM
- Data do embargo
- 29 de julho de 2026
- Área embargada
- 91,40 ha
- Natureza da área
- No se aplica
- Imóvel
- não informado
- Município
- Canutama, AM
Base legal aplicada
O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O lançamento é recente, e o prazo de defesa administrativa corre da ciência do auto, não da data que aparece nesta ficha.
O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, Art. 50, § 2º do Decreto 6.514, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, 91,40 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
