Áreas embargadas/Ceará/Mombaça
Termo de embargo · IBAMA
Termo 596462 em Mombaça, CE
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 596462
- Data do embargo
- 22 de agosto de 2010
- Área embargada
- 108 ha
- Natureza da área
- Desmatamento
- Imóvel
- Fazenda São Jerônimo
- Município
- Mombaça, CE
- Processo
- 02007002176201041
- Localização
- na Fazenda São Jerômino em Mombaça/Ce
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 16 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 108 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
Imóveis rurais do CAR nesta área
O polígono deste embargo cruza com 11 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.
