Áreas embargadas/Tocantins/Cristalândia
Termo de embargo · IBAMA
Termo 604726 em Cristalândia, TO
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 604726
- Data do embargo
- 27 de novembro de 2012
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Cristalândia, TO
- Processo
- 02029001474201228
- Localização
- FAZ. SÃO LUIS - MUNIC. CRISTALÂNDIA/TO
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 13 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
