Áreas embargadas/Rondônia/Guajará-Mirim
Termo de embargo · IBAMA
Termo 613621 em Guajará-Mirim, RO
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 613621
- Data do embargo
- 14 de outubro de 2011
- Área embargada
- 4,18 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- não informado
- Município
- Guajará-Mirim, RO
- Processo
- 02024002245201190
- Localização
- Lote 130, Gleba ''A'', projeto fundiário Guajará-Mirim. Coordenadas geográficas: 033 S10º47'24,1''/W65º14'05,6'', 034 S10º48'31,6''/W65º12'00,7'', 036 S10º48'39,1''/W65º11'57,9'', ''C'' S10º48'38,5''/W65º11'55,9'', ''Extra-A'' S10º48'38,7''/W65º11'57,2'', 049 S10º48'38,0''/W65º11'56,4'', 050 S10º48'38,9''/W65º11'57,6'', 051 S10º48'39,3''/W65º11'58,5'', 052 S10º48'40,0''/W65º11'59,1''.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 14 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 4,18 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
