Áreas embargadas/São Paulo/Bebedouro
Termo de embargo · IBAMA
Termo 461856 em Bebedouro, SP
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 461856
- Data do embargo
- 9 de novembro de 2009
- Área embargada
- —
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- SÍTIO SÃO JOÃO - ASSENTAMENTO REGAE BRASIL
- Município
- Bebedouro, SP
- Processo
- 02027002874200975
- Localização
- LOTE 38 - SÍTIO SÃO JOÃO - ASSENTAMENTO REGAE BRASIL
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 16 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, —, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
