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Áreas embargadasParanáNova Laranjeiras

Termo de embargo · IBAMA

Termo UVF465YO em Nova Laranjeiras, PR

Em vigor na base pública

O que consta no termo

Número do termo
UVF465YO
Data do embargo
25 de novembro de 2021
Área embargada
Natureza da área
não informada
Imóvel
não informado
Processo
02017002431202190
Localização
Fazenda Pinhal Ralo, municípios de Nova Laranjeiras/PR e Rio Bonito do Iguaçu/PR.

Base legal aplicada

O enquadramento é o que decide a defesa: o prazo, o valor e a possibilidade de conversão mudam conforme o artigo.

O que este termo significa na prática

Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 4 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.

O enquadramento publicado é Art. 3º do Decreto 6.514, Art. 72 da Lei 9.605, Art. 49 do Decreto 6.514, Art. 70, § 1º da Lei 9.605, e é ele que define o caminho: prazo, valor de multa e possibilidade de conversão em serviços ambientais mudam conforme o dispositivo. A área declarada no termo, , é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.

Imóveis rurais do CAR nesta área

O polígono deste embargo cruza com 4 imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural. Cruzamento geométrico não é prova de autoria: diz que as duas áreas se sobrepõem no mapa, e nada além disso.

CB07B048Rio Bonito do Iguaçu, PR783 ha
15918756Nova Laranjeiras, PR688 ha
1E670B13Nova Laranjeiras, PR40,85 ha
58E181BENova Laranjeiras, PR0,00 ha
Reprodução de dado público. Esta página reproduz o que consta no arquivo de dados abertos do IBAMA, sem acrescentar juízo sobre a conduta de ninguém, e sem publicar nome ou documento de pessoa. Atualizado em 11 de setembro de 2026. Ver metodologia.