Termo de embargo · IBAMA
Termo 621018 em Uruará, PA
Em vigor na base pública
O que consta no termo
- Número do termo
- 621018
- Data do embargo
- 5 de setembro de 2012
- Área embargada
- 1.212 ha
- Natureza da área
- não informada
- Imóvel
- Fazenda Maracajá
- Município
- Uruará, PA
- Processo
- 02048000523201287
- Localização
- Rodovia BR-230, Km 140, Lote 02, Linha 01 Sul, Gleba Uruará, Plano de Manejo da Fazenda Maracajá - coordenadas geográficas 03°40'40,67''S 53°18'41,53''W.
O que este termo significa na prática
Enquanto o termo estiver em vigor, a área embargada não pode ser usada para a atividade que motivou o embargo. A proibição é da ÁREA, não da pessoa: ela segue com o imóvel em venda, arrendamento ou herança, e quem assume passa a responder pelo descumprimento. Plantar, pastar ou explorar dentro dela caracteriza novo ilícito, independente de o auto de infração estar sendo discutido. O embargo foi lançado há cerca de 14 anos, e o tempo decorrido importa: a prescrição da pretensão punitiva tem regra própria e não se confunde com a permanência do embargo, que dura enquanto a área não for regularizada.
Sem o enquadramento publicado, o primeiro passo é obter o auto de infração junto ao IBAMA: é ele, e não o registro de embargo, que traz o dispositivo aplicado e abre o prazo de defesa. A área declarada no termo, 1.212 ha, é a que o fiscal anotou no ato, e pode divergir da área do imóvel e da área efetivamente atingida.
