O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente, desempenhando um papel crucial na proteção dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Vale mencionar que a legislação ambiental no Brasil é uma das mais avançadas do mundo, cuja fiscalização fica a cargo de órgãos ambientais, os quais definem as regulamentações e multas em casos de não cumprimento.
Daí a importância de contar com a orientação jurídica, de maneira a assegurar a conformidade legal do empreendimento.
Como essa é uma questão um tanto complexa, a equipe de advogados especialistas em meio ambiente da Adv do Brasil apresenta um panorama abrangente sobre o tema, baseado em pesquisas recentes e na legislação vigente.
O que é Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar poluição ou degradação ambiental.
Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) indicam que o licenciamento ambiental tem sido eficaz na prevenção de danos ambientais e na promoção de práticas sustentáveis em diversos setores econômicos.
Por exemplo, no setor de energia, o licenciamento ambiental tem contribuído para a adoção de tecnologias mais limpas e eficientes, resultando em uma redução significativa das emissões de gases de efeito estufa.
É importante mencionar que o licenciamento é concedido apenas ao empreendimento que atenda aos requisitos legais, visando mitigar ou compensar o dano ambiental causado pela atividade.
Legislação Aplicável
A legislação ambiental no Brasil é composta por diversas normas, sendo as principais:
- Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente: Estabelece os princípios e objetivos da política ambiental brasileira, incluindo o licenciamento como um de seus instrumentos.
- Resolução CONAMA nº 237/1997: Regulamenta os aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente, definindo critérios para exercício da competência para o licenciamento e listando as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento.
- Lei Complementar nº 140/2011: Fixa normas para a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.
- Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo penalidades para quem opera sem a devida licença ambiental.
Pesquisas conduzidas pela Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI) mostram que a evolução da legislação ambiental brasileira tem contribuído para o aprimoramento do processo de licenciamento, tornando-o mais eficiente e alinhado com as melhores práticas internacionais.
Por exemplo, a introdução da Lei Complementar nº 140/2011 trouxe maior clareza sobre as competências de cada ente federativo, reduzindo conflitos e sobreposições no processo de licenciamento.
Como Fazer o Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental envolve várias etapas:
- Identificação do órgão ambiental competente: Pode ser federal (IBAMA), estadual ou municipal, dependendo do impacto e localização do empreendimento.
- Caracterização do empreendimento: Descrição detalhada da atividade, como porte, potencial poluidor e localização.
- Requerimento da licença: Solicitação formal ao órgão ambiental, acompanhada da documentação necessária.
- Elaboração de estudos ambientais: Podem englobar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), entre outros.
- Análise pelo órgão ambiental: Avaliação técnica dos estudos e documentos apresentados.
- Realização de audiências públicas: Quando necessário, para apresentar o projeto e seus impactos à comunidade afetada.
- Emissão da licença: Se aprovado, o órgão ambiental emite a licença com as condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.
Especialistas do Ministério do Meio Ambiente recomendam que os empreendedores iniciem o processo de licenciamento o mais cedo possível, preferencialmente na fase de planejamento do projeto, para evitar atrasos e custos adicionais.
Um exemplo bem-sucedido é o caso da implantação de um parque eólico no nordeste brasileiro, onde o início precoce do processo de licenciamento permitiu a identificação e mitigação de potenciais impactos sobre aves migratórias, resultando em um projeto mais sustentável e com menor resistência da comunidade local.
Quando a Licença Ambiental é Exigida
A licença ambiental é exigida para atividades ou empreendimentos que:
- Utilizem recursos ambientais;
- Sejam potencialmente poluidores;
- Possam causar degradação ambiental.
Alguns exemplos de atividades que geralmente requerem licenciamento são:
- Indústrias (química, metalúrgica, papel e celulose, etc.);
- Empreendimentos de geração e transmissão de energia;
- Atividades de extração mineral;
- Projetos de infraestrutura (rodovias, portos, aeroportos);
- Empreendimentos imobiliários de grande porte;
- Atividades agropecuárias em larga escala;
Levantamentos realizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que mais de 80% das empresas brasileiras de médio e grande porte necessitam de algum tipo de licença ambiental para operar.
Este dado ressalta a importância do licenciamento ambiental no contexto empresarial brasileiro e a necessidade de uma gestão ambiental eficiente.
Tipos de Licenças Ambientais
O processo em si geralmente envolve três tipos de licenças:
- Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos para as próximas fases.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados. Nesta fase, são detalhadas as medidas de controle ambiental.
- Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, além das condições e procedimentos para o controle ambiental durante a operação.
Estudos da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) mostram que a divisão do processo em etapas contribui para uma avaliação mais detalhada dos impactos ambientais e para a implementação de medidas mitigadoras mais eficazes.
Por exemplo, no caso de uma usina hidrelétrica, a LP permite avaliar alternativas locacionais e tecnológicas, a LI assegura a implementação adequada de programas de resgate de fauna e flora, enquanto a LO garante o monitoramento contínuo da qualidade da água e da ictiofauna.
Consulta Prévia
A consulta prévia é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, pois permite que o empreendedor obtenha informações sobre:
- Viabilidade do empreendimento;
- Documentos necessários;
- Estudos ambientais exigidos;
- Legislação aplicável.
Esta etapa é particularmente útil para empreendimentos complexos ou inovadores, onde pode haver desconhecimento sobre os requisitos específicos do licenciamento.
Por exemplo, no caso de um projeto de energia solar flutuante em um reservatório hidrelétrico, a consulta prévia pode ajudar a definir os estudos necessários para avaliar os impactos sobre a qualidade da água e a biodiversidade aquática.
Pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que a realização de consultas prévias pode reduzir em até 30% o tempo total do processo de licenciamento. Isso se deve à melhor preparação do empreendedor e à redução de erros e omissões na documentação apresentada.
Licenciamento Ambiental Corretivo
O licenciamento ambiental corretivo é aplicado a empreendimentos ou atividades que já estão em operação, porém, sem as devidas licenças ambientais. Este processo visa regularizar a situação do empreendimento perante os órgãos ambientais.
O procedimento para o licenciamento corretivo geralmente consiste em:
- Caracterização detalhada da situação atual do empreendimento;
- Avaliação dos impactos ambientais já ocorridos;
- Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias;
- Adequação às normas ambientais vigentes.
Dados da Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI) mostram que, nos últimos anos, houve um aumento significativo na busca por licenciamento corretivo, especialmente em setores como agricultura e mineração.
Um caso notável foi a regularização de centenas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em Minas Gerais, que resultou na implementação de programas de conservação de espécies ameaçadas e na melhoria da qualidade ambiental dos rios afetados.
Desafios e Perspectivas
Embora o licenciamento ambiental sendo uma prioridade, ainda enfrenta inúmeros desafios, dentre os quais destacamos:
- Morosidade do processo: Muitos empreendedores relatam atrasos significativos na obtenção de licenças, muitas vezes por conta da burocracia, o que pode impactar a viabilidade econômica dos projetos;
- Falta de padronização entre diferentes órgãos ambientais: A variação nos requisitos e procedimentos entre estados e municípios pode gerar insegurança jurídica;
- Complexidade dos estudos ambientais exigidos: Em alguns casos, os estudos podem ser excessivamente abrangentes, não focando nos impactos mais relevantes;
- Necessidade de maior capacitação técnica dos órgãos ambientais: A falta de pessoal qualificado em alguns órgãos, bem como infraestrutura adequada, pode levar a análises inadequadas ou atrasos no processo.
Para lidar com esses desafios, algumas tendências e soluções estão emergindo:
- Digitalização do processo: A implementação de sistemas eletrônicos de licenciamento tem o potencial de reduzir prazos e aumentar a transparência;
- Licenciamento por adesão e compromisso: Para atividades de baixo impacto, alguns estados estão adotando processos simplificados baseados em autodeclarações e compromissos do empreendedor;
- Aprimoramento da participação pública: O uso de tecnologias de informação para facilitar o acesso da sociedade aos processos de licenciamento e audiências públicas;
- Abordagem baseada em risco: Priorização dos esforços de análise e fiscalização em empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental.
Pesquisas conduzidas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam que a implementação de sistemas eletrônicos de licenciamento e a simplificação de procedimentos para atividades de baixo impacto ambiental são tendências que podem melhorar a eficiência do processo.
Por exemplo, o estado de São Paulo implementou um sistema de licenciamento digital que reduziu o tempo médio de emissão de licenças em 40%.
Para superar os desafios e abraçar as perspectivas, é imperativo o trabalho em conjunto de governos, empreendedores, sociedade civil e órgãos ambientais.
Conclusão
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, minimizando os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Empreendedores e gestores ambientais devem estar atentos às exigências legais e buscar orientação especializada para conduzir o processo de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
A evolução contínua do processo de licenciamento, aliada a uma maior conscientização ambiental da sociedade e do setor empresarial, aponta para um futuro onde o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental seja cada vez mais tangível.
O desafio é manter o rigor necessário para proteger o meio ambiente, ao mesmo tempo em que se busca a eficiência e a celeridade nos processos administrativos.
Para mais informações sobre licenciamento ambiental e outros temas relacionados ao direito ambiental, consulte o blog da Adv do Brasil ou entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Fonte de link: https://www12.senado.leg.br/radio/1/reportagem-especial/2024/02/08/lei-geral-do-licenciamento-ambiental