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Herdeira Responde por Multa Ambiental após Falecimento do Autor de Crime

By Advogados Adv do Brasil14/10/2024Updated:14/10/20242 Mins Read
Herdeira Responde por Multa Ambiental após Falecimento do Autor de Crime
Herdeira Responde por Multa Ambiental após Falecimento do Autor de Crime

Acordo estabelece compensação e reflorestamento, destacando a importância da defesa especializada em casos de multas ambientais

Um inquérito civil revelou a degradação de vegetação nativa, incluindo o corte de 68 exemplares de uma espécie ameaçada de extinção.

Com o falecimento do autor durante as investigações, a 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas estabeleceu um acordo com a herdeira do representado para reparação dos danos ambientais, evidenciando a complexidade das multas ambientais e a necessidade de uma defesa jurídica especializada nesses casos.

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin inicialmente abriu uma Notícia de Fato Criminal visando um acordo de não persecução penal.

Após a recusa do investigado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma denúncia.

Com o falecimento do acusado durante o processo, foi estabelecido um acordo com sua filha, herdeira da propriedade, para garantir a compensação pelos danos causados pelo desmatamento ilegal.

“A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva e solidária, independendo de culpa. Tanto o arrendador quanto o arrendatário podem ser responsabilizados, baseando-se na obrigação de natureza propter rem, que atribui responsabilidade ao proprietário”, explica a Promotora, destacando a complexidade legal envolvida nas multas ambientais.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) estabelece medidas compensatórias, incluindo:

  1. Plantio de 680 mudas de Araucaria angustifolia em 30 dias
  2. Monitoramento ambiental por três anos
  3. Pagamento de R$ 4 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)
  4. Renúncia de madeira apreendida

Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 100 será aplicada, revertida ao FRBL. Este caso ressalta a importância de uma defesa jurídica especializada em multas ambientais, capaz de negociar acordos que atendam tanto à reparação do dano quanto à capacidade do responsável.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologou o procedimento, com o relator Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin reconhecendo a eficácia da solução extrajudicial. Ele confirmou que, mesmo com a extinção da punibilidade criminal pelo falecimento do autor, a reparação do dano ambiental permanece possível.

Este caso ilustra a complexidade das multas ambientais e a importância de uma defesa jurídica especializada, capaz de navegar pelas nuances legais e buscar soluções que equilibrem a reparação ambiental com as circunstâncias específicas de cada caso.

Para mais informações sobre defesa de multas ambientais ou para consultar um advogado especializado sobre as novas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, a Adv do Brasil disponibiliza canais de atendimento em seu site oficial.

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