O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, que tem como objetivo principal a identificação e registro de imóveis rurais no país.
O CAR é um registro eletrônico que tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Dessa forma, visa compor uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento e outras formas de degradação ambiental.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o Cadastro Ambiental Rural, suas vantagens e sua importância para a preservação do meio ambiente.
O que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Em suma, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nada mais é que um registro eletrônico que tem como objetivo identificar as áreas rurais do país e realizar um levantamento das informações ambientais dessas propriedades.
O CAR é um instrumento previsto no novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O CAR é uma ferramenta que permite o monitoramento e o controle das atividades realizadas nas áreas rurais.
Ele busca garantir a preservação e a recuperação de áreas degradadas, a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, além de auxiliar na regularização ambiental das propriedades rurais.
Para se cadastrar, o proprietário rural deve informar dados como a localização da propriedade, a área total, a existência de áreas de preservação permanente e de reserva legal, entre outras informações.
O cadastro deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é uma plataforma online desenvolvida pelo Governo Federal.
O CAR é essencial para que o proprietário rural esteja em conformidade com as normas ambientais, evitando sanções e multas, e para que possa ter acesso a linhas de crédito e benefícios fiscais para a conservação ambiental.
Como funciona o Cadastro Ambiental Rural?
O CAR é feito de forma eletrônica, através de um sistema disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, o SICAR.
Para realizar o cadastro, o proprietário ou possuidor rural deve fornecer informações sobre a área da propriedade, a localização, a situação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, entre outras informações ambientais relevantes.
Essas informações são analisadas pelos órgãos ambientais competentes, que emitem um parecer sobre a situação do imóvel em relação à legislação ambiental.
Quais são as vantagens do Cadastro Ambiental Rural?
O CAR traz uma série de vantagens para o proprietário ou possuidor rural, entre as quais podemos destacar:
- Regularização ambiental: o CAR permite que o proprietário ou possuidor rural regularize a situação ambiental de seu imóvel, evitando multas e outras sanções.
- Acesso a crédito: esse registro é obrigatório para que o proprietário ou possuidor rural possa ter acesso a crédito rural em bancos oficiais.
- Preservação ambiental: O CAR é um instrumento vital para a preservação do meio ambiente, pois permite o monitoramento e o controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental.
- Valorização da propriedade: por fim, o imóvel cadastrado no CAR pode ter sua valorização no mercado, já que a regularidade ambiental é um fator cada vez mais valorizado pelos compradores.
Como tirar o CAR pelo CPF?
Para tirar o CAR pelo CPF, é necessário acessar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Ao acessar o site, o proprietário ou possuidor rural deve seguir os seguintes passos para realizar o cadastro:
- Acessar o site do SICAR;
- Clicar em “Cadastrar” e preencha as informações solicitadas, como CPF e data de nascimento;
- Realize a confirmação dos dados cadastrais e crie uma senha de acesso ao sistema;
- Acesse o sistema com o CPF e a senha cadastrada;
- Inicie o processo de cadastro do imóvel rural.
Nessa última etapa, é necessário fornecer as informações solicitadas pelo sistema, como área total do imóvel, localização, áreas de preservação permanente, entre outras informações ambientais relevantes.
Qual o prazo para fazer o CAR?
De acordo com a lei, todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais tinham até o dia 31 de dezembro de 2022 para realizar o cadastro obrigatório.
Após o prazo estabelecido, o proprietário ou possuidor rural que não fizer o CAR estará sujeito a sanções e restrições de acesso a crédito rural e outras políticas públicas.
Quais os documentos necessários para tirar o CAR?
Para fazer o CAR, o proprietário ou possuidor rural deve fornecer uma série de documentos e informações sobre o imóvel.
Entre os documentos necessários para realizar o cadastro estão:
- Documento de identidade do proprietário ou possuidor rural;
- CPF do proprietário ou possuidor rural;
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel rural;
- Planta ou croqui da propriedade rural, com a delimitação das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), se houver;
- Documento que comprove a regularidade ambiental da reserva legal, quando houver;
- Outros documentos que possam ser solicitados pelos órgãos ambientais competentes.
É importante destacar que o cadastro é feito de forma eletrônica, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Precisa de ART para cadastro Ambiental rural?
Não é necessário apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
No entanto, em alguns casos específicos, pode ser necessário contratar um profissional habilitado para realizar o levantamento das informações ambientais do imóvel rural e fornecer as informações necessárias para o cadastro.
Isso acontece principalmente em casos de propriedades rurais com grande extensão de área ou de difícil acesso.
Nesses casos, a contratação de um profissional pode facilitar o processo de cadastro e garantir que as informações fornecidas estejam de acordo com a legislação ambiental em vigor.
Vale ressaltar que o SICAR é um sistema online que permite o cadastramento de imóveis rurais de forma simplificada, tornando o processo rápido e eficiente.
Qual a validade do CAR cadastro Ambiental rural?
O CAR não possui validade determinada, ou seja, é um registro permanente do imóvel rural.
No entanto, é vital ressaltar que o cadastro deve ser mantido atualizado, com as informações ambientais corretas e de acordo com a legislação ambiental em vigor.
A partir do cadastro, é possível que os órgãos ambientais competentes realizem o controle, monitoramento e combate ao desmatamento e outras formas de degradação ambiental.
Além do mais, eles passam a serem capazes de proteger áreas de preservação permanente, de reservas legais e de outras áreas sensíveis.
O cadastro também é essencial para a regularização ambiental dos imóveis rurais e para o acesso a crédito rural em bancos oficiais.
Por isso, é fundamental que os proprietários e possuidores de imóveis rurais mantenham seus cadastros atualizados e contribuam para a preservação do meio ambiente e para a regularização ambiental dos seus imóveis.
Como descobrir o CAR de uma propriedade rural?
Para descobrir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma propriedade rural, é possível fazer uma consulta no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Para realizar a consulta, siga os seguintes passos:
- Acesse o site do SICAR;
- Insira as informações solicitadas, como o estado e o município em que se localiza o imóvel rural;
- Clique em “Pesquisar”.
O sistema exibirá uma lista de propriedades rurais cadastradas no CAR, com informações sobre a situação do cadastro e as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Caso a propriedade rural que você esteja procurando não esteja cadastrada no CAR, é possível que o proprietário ou possuidor ainda não tenha realizado o cadastro obrigatório.
O que acontece se não fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais.
Isso significa que a falta do cadastro pode trazer prejuízos financeiros ao proprietário ou possuidor rural, além de impedir o acesso a linhas de crédito para investimentos no imóvel rural.
Além disso, a falta do CAR pode acarretar em processos judiciais e multas, que podem variar de acordo com a gravidade da infração e com o tamanho da propriedade rural.
Por isso, é fundamental que todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais realizem o cadastro e contribuam para a preservação do meio ambiente e para a regularização ambiental de seus imóveis.
Quais são os benefícios do Cadastro Ambiental Rural para o meio ambiente?
O Cadastro Ambiental Rural traz inúmeros benefícios para o meio ambiente. Dentre eles, mencionamos os seguintes:
- Proteção de áreas de preservação permanente, de reservas legais e de outras áreas sensíveis;
- Recuperação de áreas degradadas;
- Redução do desmatamento;
- Promoção da conservação dos recursos naturais.
Como o Cadastro Ambiental Rural contribui para a proteção das áreas de preservação permanente?
As áreas de preservação permanente (APPs) são áreas protegidas pela legislação ambiental, que têm como objetivo principal preservar os recursos hídricos, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico.
O CAR é fundamental para a proteção das APPs, haja vista que permite o controle e o monitoramento dessas áreas.
Como o Cadastro Ambiental Rural contribui para a recuperação de áreas degradadas?
Além da proteção das áreas de preservação permanente, o Cadastro Ambiental Rural também é essencial para a recuperação de áreas degradadas.
A partir das informações fornecidas no cadastro, é possível identificar as áreas que necessitam de recuperação ambiental, definindo as melhores práticas e tecnologias para a restauração dessas áreas.
Como o Cadastro Ambiental Rural reduz o desmatamento?
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento interessante para o controle do desmatamento, pois permite o monitoramento das áreas desmatadas e das áreas que precisam ser preservadas.
Com base nas informações do CAR, é possível definir estratégias de controle e monitoramento para evitar novos desmatamentos e promover a recuperação de áreas degradadas.
Quem tem que fazer o CAR?
Todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, são obrigados a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um instrumento criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, que tem como objetivo principal a identificação e registro de imóveis rurais no país.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório?
Sim, o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais. A não realização do cadastro pode acarretar multas e outras sanções previstas em lei.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Para realizar o Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou possuidor rural deve acessar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o qual é oferecido pelo Ministério do Meio Ambiente.
É necessário fornecer informações sobre a área da propriedade, a localização, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, entre outras informações ambientais relevantes.
O que acontece após o Cadastro Ambiental Rural?
Após o Cadastro Ambiental Rural, as informações fornecidas são analisadas pelos órgãos ambientais competentes, que emitem um parecer sobre a situação do imóvel em relação à legislação ambiental.
Em caso de irregularidades, o proprietário ou possuidor deve realizar as adequações necessárias para regularizar a situação ambiental de seu imóvel.
Conclusão
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento importante para a preservação do meio ambiente e para a regularização ambiental de imóveis rurais no país. Além disso, traz vantagens para o proprietário ou possuidor rural, como o acesso a crédito e a valorização da propriedade. É fundamental que todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais realizem o cadastro e contribuam para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade.
Perguntas frequentes sobre cadastro ambiental rural (FAQs)
Dentre as principais perguntas a respeito do cadastro ambiente rural, podemos mencionar os seguintes?
Qual a importância do Cadastro Ambiental Rural para a preservação do meio ambiente?
O Cadastro Ambiental Rural é importante para a preservação do meio ambiente porque permite o controle, monitoramento e combate ao desmatamento e outras formas de degradação ambiental, além de proteger áreas de preservação permanente e de reservas legais.
Quais as vantagens do Cadastro Ambiental Rural para o proprietário ou possuidor rural?
Entre as vantagens do Cadastro Ambiental Rural para o proprietário ou possuidor rural, podemos destacar as seguintes:
Regularização ambiental;
Acesso a crédito;
Preservação ambiental;
Valorização da propriedade.
Qual a área mínima para fazer o cadastro ambiental rural?
A área mínima para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é de 1 hectare. Ou seja, se a propriedade rural possuir uma área menor do que 1 hectare, não será necessário fazer o cadastro.
Porém, se a área for igual ou superior a 1 hectare, o proprietário ou possuidor rural deverá realizar o cadastro obrigatoriamente.
O CAR é um instrumento importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais e para a preservação do meio ambiente, garantindo a proteção de áreas de preservação permanente, de reservas legais e de outras áreas sensíveis.
Quanto custa para fazer o CAR cadastro Ambiental rural?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico que é feito gratuitamente, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
O SICAR é um sistema online que permite o cadastramento de imóveis rurais de forma simplificada, tornando o processo rápido e eficiente.
Referências
Ministério do Meio Ambiente – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)